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notificação extrajudicial: o que é, para que serve e como é feita

Muitos não sabem, mas uma notificação extrajudicial pode ser uma excelente ferramenta para resolver problemas sem precisar acionar o Judiciário. Isso mesmo! Estamos tão acostumados a esta cultura do litígio, como se apenas um processo judicial solucionasse um problema, quando na verdade não. Em muitos casos uma notificação resolve o conflito existente, sem contar que um processo judicial é muito mais oneroso e demora muito mais tempo.

Pensando nisso, escrevi este post para que você entenda melhor o que é uma notificação extrajudicial, como ela funciona, em quais casos pode ser usada, como ela é feita e quem pode fazer.

o que é uma notificação extrajudicial?

Simplificando, podemos dizer que uma Notificação Extrajudicial é como uma “carta”, que tem a finalidade de trazer ao conhecimento do notificado (destinatário) o que está acontecendo e quais as consequências de seus atos ou da omissão deles. Assim, a notificação simboliza a “boa-fé” do notificante (remetente), pois está contando o ocorrido, informando as medidas que precisam ser tomadas e as consequências se isso não ocorrer.

A notificação traz a possibilidade do notificado (destinatário) resolver amigavelmente a situação, sem que ela vire um processo judicial. Caso o problema não seja resolvido por meio da notificação, ela serve como prova neste futuro processo, informando o juiz que outras tentativas foram feitas antes do ingresso da ação, e que não foram cumpridas.

para que serve?

O conteúdo de uma notificação pode variar muito! Por exemplo, cobrar uma dívida, desocupar um imóvel, para cessar o uso indevido de uma marca, para solicitar documentos, entre muitos outros assuntos. Não existe restrição de assuntos para tratar em uma notificação, já que basicamente o que se resolve por meio de um processo judicial, também se resolve por meio de uma notificação. Basta é claro, o notificado ter “boa vontade” para tanto, pois ele pode concordar, discordar ou concordar em parte com o conteúdo da notificação .

É muito comum usar a notificação extrajudicial quando se tem a quebra de um contrato por algum motivo, seja por falta de pagamento, por deixar de fazer algo que estava em contrato, etc. O fato é que, antes de levar ao judiciário, com uma notificação bem elaborada, é possível demostrar para o notificado, que vai custar muito mais ele responder uma ação, do que cumprir o estipulado na notificação.

como ela é feita?

A notificação para ter validade precisa cumprir alguns requisitos, começando pelo título, que pode parecer óbvio, mas tem que constar “NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL”. Depois vem a parte da qualificação completa das partes, do notificante (remetente) e do notificado (destinatário). Dados completos como nome, endereço, telefone, e-mail, ou seja, precisa conter todas as informações para que o notificado possa responder.

Já no conteúdo, é importante que tudo esteja escrito de forma clara, explicando o ocorrido, falando datas, tudo para não restarem dúvidas da situação. Se tiver contrato, fazer menção ao contrato firmado. Informar as medidas para cumprimento de forma clara, assim como a fundamentação jurídica do seu pedido. Isso mesmo! É preciso fundamentar o seu pedido, e, por este motivo um profissional qualificado é a pessoa indicada para fazer uma notificação para você.

Por fim, também é necessário um prazo para o notificado cumprir as solicitações, indicar as penalidades e as consequências em caso de descumprimento. Assim como colocar a data e assinaturas ao final. Lembrando que, nos casos em que a legislação indica um prazo para cumprimento específico para resposta, por exemplo no caso de uma notificação para dar ao sócio o direito de preferência na compra de quotas em uma empresa, a notificação tem que obedecer o prazo da lei. Assim, o notificante pode escolher um prazo nos demais casos onde a legislação não menciona nada.

Quem pode fazer?

Um advogado, profissional qualificado para elaborar uma Notificação Extrajudicial, será capaz de contar os fatos e fazer uma fundamentação jurídica correta para seu caso. Ainda, pode-se notificar via AR, ou seja, pelos correios, ou pelo Cartório, onde o oficial de justiça vai dar andamento.

Com a orientação correta, você não vai mais perder tempo, dinheiro e energia com aquilo que não te faz bem. Vai poder trilhar o seu caminho com confiança e segurança em cada passo, seja nos negócios ou na vida particular.

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