Descomplicando o contrato social

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descomplicando o contrato social

As pessoas geralmente acreditam que um Contrato Social é um simples documento de abertura de uma empresa, um documento padrão que cumpre os tramites burocráticos exigidos. Se eu perguntasse o que está escrito no Contrato Social da sua empresa, você saberia responder? Você sabe a importância deste documento e o que ele significa para a empresa? Muitas pessoas não saberiam responder estas perguntas, e por este motivo, neste post eu vou estar descomplicando o contrato social!

Aliás, se você está fazendo esta leitura mas ainda não abriu a sua empresa, primeiro quero te parabenizar pela busca de informação, você está no caminho certo! Segundo, sugiro também este texto: QUANDO ABRIR SUA EMPRESA?, ele vai te ajudar e vai trazer algumas reflexões.

Bom, voltando ao Contrato Social, minha intenção é que você entenda a importância deste documento, para que ele serve, como ele é estruturado e qual o profissional qualificado que vai te ajudar na criação. Mas, principalmente, quero que você entenda também, qual o seu papel na confecção do Contrato Social da sua empresa.

CERTIDÃO DE NASCIMENTO DA EMPRESA

Quando uma criança nasce, uma das primeiras coisas que os pais ou familiares fazem é ir até o cartório para fazer o registro, a certidão de nascimento do bebê. Juridicamente este documento vai dizer que existe uma nova pessoa no mundo. A elaboração deste documento precisa de total atenção de quem está fazendo (cartorário), mas, principalmente do familiar que está fornecendo as informações, já que ele é o maior “interessado” que o documento saia perfeito.

Bom, o Contrato Social de uma empresa é exatamente isso, ele é a certidão de nascimento da empresa! Ele é o documento que vai dizer que existe uma nova pessoa jurídica no mundo, a sua! Só este motivo já seria suficiente para entender a importância do contrato social, mas, na verdade eu vou mais além… Há uma diferença crucial entre fazer uma certidão de nascimento de um bebê e um contrato social de uma empresa.

Na certidão de nascimento, os pais ou familiares passam informações pontuais: nome do bebê, nome dos pais, hospital de nascimento, horário, ou seja, nada que exija reflexão ou análise. Tudo se resume a passar corretamente os dados solicitados e o documento vai ser redigido. Já o contrato social não deve ser desta forma, se for, pode ter certeza que você está diante de um contrato social PADRÃO!

ENTENDENDO A IMPORTÂNCIA 

O Contrato Social não é um documento em que você e seus sócios irão somente passar informações pontuais para quem está redigindo o documento. O Contrato Social exige uma participação ativa de cada sócio, é o momento de refletir, debater, chegar a um consenso de cada cláusula que será estabelecida!

Você deve estar se perguntando, por que? Como assim participar ativamente? Eu respondo: Se você e seus sócios não criarem as regras que irão reger o seu negócio, a lei vai “impor” o padrão para vocês! O fato é que não terão outra alternativa a não ser se “encaixarem” nas regras já estabelecidas.

Os sócios devem ser os protagonistas, os mais interessados na elaboração do contrato social. Juntamente com um advogado, que é o profissional qualificado para “criar as regras” do negócio com vocês. Assim, a cada cláusula o negócio vai sendo definido com muita reflexão e análise.

entendendo o conteúdo

Podemos dizer que dentro de um Contrato Social existem três tipos de cláusulas, aquelas que não exigem muito, que são apenas informativas. Aquelas que merecem uma atenção mediana, pois irão refletir em algumas questões pontuais. E aquelas que vão demandar toda atenção e reflexão dos sócios, pois terão um impacto significativo no negócio. Particularmente criei algumas classificações pensando em facilitar a compreensão e descomplicar ainda mais. Vamos lá:

Cláusulas de INFORMAÇÃO

Estas clausulas são “estilo certidão de nascimento”, servem para qualificar os envolvidos (a pessoa jurídica da empresa, você e seus sócios). No conteúdo terá o nome da empresa e sua localização, o nome dos sócios, estado civil, nacionalidade, número dos documentos e endereço dos sócios. Podemos dizer que estas são cláusulas nível 1.

Cláusulas de ATENÇÃO

Outras cláusulas exigem mais de atenção e decisão, como por exemplo a que define quem será o administrador ou administradores, quais as quotas da empresa e a quantidade que vai ficar com cada um dos sócio, o objeto social, que vai dizer exatamente as atividades da empresa.

Estas decisões refletem diretamente nos impostos que a empresa vai pagar, em como será o poder de votação dos sócios, pois pela legislação a base utilizada será o percentual das quotas. Ou seja, precisam de mais atenção. Assim, podemos dizer que estas já são cláusulas de nível 2.

Cláusulas de REFLEXÃO

O maior alerta está nas clausulas que denomino nível três, estas precisam de toda atenção, reflexão e análise dos sócios, pois irão impactar significativamente no negócio! Por exemplo as clausulas que envolvem a entrada de sócios na empresa (transferência/venda de quotas), ou a saída de sócio, seja por morte, incapacidade (planejamento sucessório), ou ainda, no caso de exclusão de sócio. Como vai se dar a abertura/fechamento de filiais ou alterações contratuais, se essas decisões vão seguir o padrão da lei pelo número de quotas.

O impacto destas decisões são enormes!

Imagime as situações abaixo:

Quais seriam as consequências para empresa, e sócios (que ficaram), se um dos sócio saísse e vendesse suas quotas para um estranho?

Como seria se, com a morte de um sócio, o filho/sucessor se tornasse integrante do quadro social da empresa?

Qual o impacto de manter um sócio que já “não faz nada” pela empresa ou não segue seu propósito?

Qual prejuízo teria, se a decisão de abrir uma filial, se concentrasse apenas em um sócio por ele ser o majoritário nas quotas?

Como ficaria a situação de uma empresa, por exemplo uma STARTUP, se o sócio fundador, desenvolvedor da ideia e detentor do conhecimento, simplesmente não quisesse mais continuar na sociedade depois de todo o investimento inicial?

Estas são apenas algumas situações que merecem a reflexão dos sócios! 

Deu para perceber que o Contrato Social não é um documento de informações pontuais, não é mesmo? Na verdade é muito comum as pessoas não saberem o que está no seu contrato e o que pode acontecer em determinadas situações!

Aqui no escritório por exemplo, já nos deparamos com várias situações elencadas acima. Muitos contratos prevendo a entrada de herdeiros na empresa, ou que não falam como será a abertura de novas filiais (então acaba sendo pela maioria das quotas, ou seja, apenas um dos sócios pode acabar tomando essa decisão importantíssima). Ou ainda, muitos contratos que não mencionam se a saída de um sócios vai extinguir a sociedade ou apenas acarretar no pagamento de valores a este sócio retirante. Em outros casos, alguns contratos até previam a continuidade da sociedade em caso de falecimento de um dos sócios, e que haveria o pagamento de valores aos herdeiros, mas, sem mencionar uma previsão deste pagamento (ou seja, pela legislação o padrão é pagar o valor em apenas 90 dias).

Não tem como mensurar o impacto de um contrato social padrão ou mal elaborado, que não condiz exatamente com a realidade de um negócio! As consequências disso tudo no caixa da empresa ou mesmo no stress gerado entre os sócios, refletem diretamente na saúde do seu negócio!

Finalizando, é necessário ter em mente os possíveis senários futuros, os mais variados, e se questionar se eles cabem ou não para sua empresa, e quem vai direcionar, fazer as perguntas certas, imaginar os cenários para você, e ajudar neste processo de decisão é um um advogado, ele é o profissional qualificado para ser o “guia” nas escolhas que serão tomadas!

Para contribuir e esclarecer ainda mais o Contrato Social, vou fazer um outro post, complementar a este, onde vou colocar os questionamentos e as implicações nas tomadas de decisão. No mais, é só seguir acompanhando o Blog para ter acesso a mais conteúdo! Abaixo segue um vídeo sobre o assunto também:

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