Como posso proteger meu patrimônio?

Severo & Scalco - Advocacia

Como posso proteger meu patrimônio?

Você já se fez esta pergunta: Como posso proteger meu patrimônio? Pois tão importante quanto adquirir patrimônio é protege-lo, não é mesmo?

A proteção patrimonial é importante por vários motivos e não se limita somente no âmbito dos negócios, mas também na tranquilidade familiar.

Sim, quando pensamos em proteger seu patrimônio isso envolve tanto questões empresariais, quanto assuntos familiares, afinal, ninguém quer discussões e brigas ou até mesmo passar anos e anos envolvido em um processo de inventário, não é mesmo? Pois além de gerar gastos financeiros altos, há toda uma questão emocional e psicológica envolvida.

As vantagens da proteção patrimonial são várias, tais como: garantir a sustentabilidade da empresa, proteção dos bens da família e do empreendimento, fugir de gastos desnecessários com impostos e, claro, segurança familiar.

Pensando nisso, traremos neste post algumas opções para que você tenha tempo e liberdade para pensar sobre o assunto e escolher qual encaixa melhor no seu perfil. Lembrando que, a proteção patrimonial começa na escolha do regime de bens do casal e, neste caso, vale assistir a nossa playlist no YouTube sobre o assunto.

planejamento sucessório

Após entender sobre regime de bens, uma possibilidade é pensar no planejamento sucessório como uma ferramenta para proteção.

O planejamento sucessório é a possibilidade de escolher em vida como e com quem fica o seu patrimônio. Claro que a escolha tem alguns limites na legislação, porém ao realizar o planejamento é possível determinar a divisão, separação e administração dos bens.

Vamos trazer alguns exemplos para demonstrar as vantagens de realizar este planejamento.

Vamos imaginar que o patriarca da família possui vários bens como casas, apartamentos alugados, carros, investimentos variados, possui filhos e casou-se mais de uma vez. Sem um planejamento, a legislação determina que deverá ser aberto um inventário inserindo todo o patrimônio. Logo, haverá uma alta carga tributária com impostos tais como ITCMD, ITBI e IR. Estima-se que nestes casos, 15 a 20 por cento do patrimônio seja utilizado somente para pagamento de impostos. Isso partindo do pressuposto que não haverá brigas entre os herdeiros acerca dos bens, pois neste caso a questão emocional é impossível mensurar.

Vamos a outra situação hipotética. Imaginamos que estamos diante de uma empresa familiar. A matriarca é sócia da empresa juntamente com os filhos. Além de sócia também administra a empresa. Neste caso também não há um planejamento, e, em caso de falecimento da matriarca, toda a movimentação da empresa vai paralisar. Isso porque, como dito anteriormente, deve-se proceder a abertura de inventário e somente após ser nomeado um inventariante é que este poderá representar perante terceiros e realizar movimentações financeiras, assumir a administração da empresa, assinar documentos, contratos e demais atos do cotidiano.

O planejamento pode ser feito por testamento e neste caso, temos um vídeo no YouTube sobre o assunto, vale a pane assistir.

No entanto, se a situação fática for mais parecida com os exemplos narrados acima, uma alternativa viável é a criação de uma holding.

holding

A holding é uma sociedade, ou seja, pessoa jurídica que pode ser limitada ou anônima. No caso da holding patrimonial, os sócios (membros da família) transferem os bens imóveis da pessoa física para a empresa constituindo assim o seu capital, em outras palavras, os bens da família vão para a empresa. A regra geral é que os patriarcas determinam a divisão dos bens por meio das quotas e estas já são repassadas para os herdeiros. Claro que aqui tem um segredo, as quotas possuem uma cláusula com reserva de usufruto e, deste modo, garantem que o controle seja exercido pelo patriarca ou matriarca. Ocorrendo o falecimento, não há necessidade de abertura de inventário gerando economia financeira com impostos/tributos e evitando desgastes emocionais.

Esta é uma opção que envolve custos e também precisa haver entre os sócios da família o que a lei descreve como “affectio societatis”. O que isso quer dizer? Precisa haver a intenção dos sócios de contraírem sociedade entre si.

A holding também serve de proteção patrimonial para sua empresa, porém é pouco diferente. A criação poderá ser única e exclusivamente para controlar as empresas do mesmo grupo societário. Neste caso, a holding será a sócia majoritária das outras empresas sendo a controladora, por exemplo.

É uma ferramenta que pode ser utilizada para gestão de negócios interligados, ao mesmo tempo que agrega patrimônio! É uma boa opção para investidores, uma vez que, não há tributação dos lucros que os sócios receberem através das empresas controladas e protege as pessoas físicas(sócios) já que há separação dos bens da empresa dos bens pessoais.

A holding pode ser criada exclusivamente para participação em outros negócios, sendo denominada como pura. Pode também explorar alguma atividade, por exemplo, locação de imóveis, sendo denominada neste caso de mista.

Estas são algumas alternativas e somente a análise do caso concreto é que será possível ver qual se encaixa melhor no que você está buscando. Afinal, cada pessoa almeja algo específico, seja economia, liberdade para escolher a divisão e os herdeiros, evitar desgastes psicológicos, porém o objetivo final é o mesmo, zelar pela segurança familiar.

Proteger seu patrimônio é algo que faz sentido para você? Quer que a gente te ajude a explorar as possibilidades para você, seu negócio ou família?

Posts Relacionados