As empresas estão preparadas para atender as solicitações da LGPD?

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As empresas estão preparadas para atender as solicitações da LGPD?

As empresas estão preparadas para atender as solicitações da LGPD? Esta é a pergunta que não quer calar! Uma das primeiras ações que pode ser feita nas empresas que pretendem se adequar à LGPD é garantir que as solicitações dos titulares (donos das informações) sejam atendidas dentro dos prazos legais!

Com a Lei Geral de Proteção de Dados em vigor, os titulares (donos das informações) terão inúmeros direitos e que deverão ser atendidos por partes das empresas. Se você não sabe exatamente o que são estes “dados”, este texto aqui do blog vai te ajudar: Dados pessoais segundo a Lei Geral de Proteção de Dados.

O ideal neste caso é nomear uma pessoa específica para cuidar deste setor da empresa, alguém que será o porta voz quando o assunto é LGPD. Tanto para
tratar com os consumidores, para responder a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e também perante fornecedores e demais organismos. Lembrando que a ANPD é quem fiscalizará se as empresas estão adequadas ou não a LGPD.

Este porta voz será o que a lei denomina como Encarregado de Dados (DPO na versão Europeia da Lei). Ele pode ser tanto alguém interno da empresa como as-a-service através de contratação como prestador de serviços.

Os consumidores (titulares dos dados) poderão exercer direitos como:
  • Confirmação da existência de tratamento (o que significa: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração);
  • Acesso aos dados; correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização,
  • Bloqueio ou Eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa e revogação do consentimento.

Ao analisar os direitos que os titulares poderão exercer verifica-se que todos os setores da empresa precisam analisar como os dados estão sendo coletados, a efetiva necessidade da coleta e armazenamento, por exemplo, um setor que sofrerá grande impacto é o setor de marketing! Para saber quais serão esses impactos é só acompanhar os próximos posts aqui no blog ou assistir o vídeo abaixo:

 

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