5 práticas abusivas nas relações de consumo
Alguma vez você já se perguntou se estava cometendo alguma pratica abusiva na sua empresa? Não se engane, não é muito difícil de acontecer. As vezes uma simples atitude despretensiosa acaba ensejando uma prática abusiva! Por este motivo, neste post eu trago 5 práticas abusivas nas relações de consumo para alertar empresários e empresárias que podem estar cometendo alguma delas e nem sabem!
Vamos lá?
1- Venda casada:
A venda casada é uma prática muito comum, e um exemplo clássico seria: O cliente quer contratar um serviço de internet, que é o que ele precisa. Porém, se vê obrigado a contratar também um serviço de telefone conseguir a internet que tanto precisa. Ou seja, a empresa fez uma “venda casada” para ele.
Para você saber se está cometendo esse erro no seu negócio, faça a seguinte pergunta: O meu cliente tem vontade de comprar o item que eu estou oferecendo junto com o outro? Ou ele quer apenas um deles e eu estou colocando os dois na “jogada”? Afinal, a ideia é que o cliente não se sinta obrigado a adquirir um produto que ele não quer.
2- falta de orçamento prévio:
O orçamento é o documento que traz informações e clareza para o consumidor. É com base nele que o cliente toma uma decisão de compra ou não do serviço/produto oferecido pela empresa. Um orçamento precisa conter todos os dados importantes como custo da mão de obra, valor das peças e o prazo de execução por exemplo. Além disso, até mesmo aqueles custos eventuais ou adicionais precisam estar discriminados no orçamento.
Vamos supor que você tenha uma mecânica e aparece um cliente com problema na roda. Logo, você pensando em solucionar o problema de maneira rápida, abre tudo, conserta, troca peças e só depois fala para o cliente o que você fez, quanto custou o serviço e as peças. O cliente, surpreso com o valor total, já que imaginou que era apenas um furo no pneu, se recusa a fazer o pagamento. Conclusão: Problema instaurado com sucesso! Essa situação não deve acontecer nunca, o cliente precisa ter liberdade para escolher “o que e aonde” vai comprar o que precisa.
Lembre, o consumidor não é obrigado a aceitar um serviço sem um orçamento prévio! Podemos dizer que um orçamento é o primeiro passo para o fechamento de um contrato. Então, para segurança do seu negócio, prefira sempre formalizar. Aliás, já falei sobre isso no post: Diagnóstico Jurídico Empresarial, aqui do blog.
3- Anúncio abusivo/enganoso:
Não estou afirmando que a empresa intencionalmente faz um anuncio abusivo ou enganoso, quero apenas “abrir os olhos” para algumas questões. Aqui entra a omissão também! Isso mesmo! A omissão pode ser caracterizada como propaganda enganosa.
Ao realizar um anuncio de determinado produto/serviço é necessário especificar: A forma de pagamento, se há diferença no pagamento a vista ou a prazo, se haverá ou não cobrança de juros, etc. Mas o que eu quero dizer com isso? Quero dizer que todas as informações precisam estar claras para o cliente, já que são questões condicionantes da venda.
Quando omitimos as regras de uma promoção, exemplo: “Ligue livremente, ligue grátis por mil minutos de conversação por um ano”. Mas, não se menciona o fato de estar restrita somente a ligações locais, estamos diante de uma prática abusiva. Neste exemplo, haverá cobrança nas demais ligações, ou seja, uma informação essencial para o consumidor efetuar a compra do serviço/produto.
4- Cobranças abusivas:
Comprou tem que pagar, não é mesmo? Claro que sim! Se você vendeu tem o direito de exigir o pagamento, afinal, a compra e venda é um contrato, e os contratos devem ser cumpridos! Mas, isso não significa que “vale tudo” para receber. O consumidor não pode ser exposto ao ridículo por exemplo. Ou ainda, não pode ser submetido a qualquer tipo de constrangimento, ameaça ou alguma atitude que interfira no trabalho, descanso ou lazer, dele.
Fazer ligações ou enviar mensagens de texto excessivamente podem interferir no trabalho de uma pessoa e causar danos. Colocar nas redes sociais chamando o cliente para comparecer na loja e “ajustar as contas”, também. Ou ainda, cobrar familiares ou conhecidos no lugar do devedor expõe o devedor. Todos esses exemplos podem configurar cobrança abusiva e ainda acabar gerando o dever de indenizar. Então, muito cuidado para não se exceder na cobrança!
5 – Negativação indevida:
Outra maneira que as empresas pressionam o pagamento é fazendo a negativação do cliente nos órgãos de proteção ao crédito. Esta é uma prática muito utilizada e eu diria que é uma ferramenta muito útil também. Ocorre que, caso essa negativação se dê indevidamente, torna-se uma prática abusiva!
Uma inclusão indevida é muito comum acontecer. Um dos motivos é a falta de baixa no pagamento no sistema da empresa, por esquecimento, ou até erro no próprio sistema, que acaba não computando o pagamento do consumidor e incluindo ele indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito.
Outro exemplo é quando a empresa esquece ou a demora para solicitar a exclusão do consumidor dos cadastros. Afinal, é responsabilidade do credor requerer em cinco dias, contados da data do efetivo pagamento, a exclusão do nome do consumidor. Caso não ocorra dessa forma, configura a chamada manutenção indevida do nome.
Estas 5 práticas, e muitas outras, podem trazer prejuízos enormes para um negócio. Assim, tenha sempre muita cautela, mas, principalmente, esteja bem assessorado nas sua decisões! Conte sempre com profissionais qualificados que possam te orientar e trazer a segurança que precisa.
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