
como proteger meu nome como marca?
Quer saber como proteger seu nome como Marca? Sim, isso mesmo! Se você tinha alguma dúvida se poderia ou não registrar o próprio nome como Marca já adianto que você pode SIM! Aliás, você também pode registrar o nome de uma terceira pessoa viva ou falecida, como a sua marca, desde que, claro, se obedeça algumas regras impostas pelo INPI.
Neste texto aqui no blog: Erro no registro: Registre estas marcas e perderá dinheiro! Eu alertei sobre o que não pode ser registrado como marca. Expliquei para você o artigo 124 e incisos da lei 9279 de 1996, Lei de Propriedade Industrial. Lá, no inciso XV é abordada a possibilidade de registro de marca de nome próprio. Essa é uma prática que pode ser feita, mas deve seguir algumas regras para poder dar entrada no processo corretamente e garantir o sucesso do registro de marca.
Mas, essas questões mais burocráticas você pode entender melhor neste texto anterior que mencionei. Aqui, quero te convidar para outra reflexão. Você com certeza conhece a marca MCDONALD’S, não é mesmo? Ela é o sobrenome de dois irmãos que há muitos anos atrás tinham um pequeno negócio. Ocorre que, eles não registram a marca e acabaram perdendo ela para quem realmente registrou, pois como eu falei anteriormente, você pode registrar o nome de uma terceira pessoa viva ou falecida, e, foi o que Ray Kroc fez!
Aonde eu quero chegar? Quero te informar que seu nome pode ser trabalhado e desenvolvido a fim de se tornar uma grande marca! Como? Começando pelo registro!
empreenderora que fala?
A Diva do pop registrou o nome de seus filhos SIR e RUMI CARTER como MARCA nos EUA. Isso mesmo! Não só o nome das crianças é o próprio nome de registro civil, mas são também MARCAS!
O que você acha disso? É visão empreendedora que fala, né?
Pense no quanto essa Deusa é empreendedora, que a holding que gerencia as marcas de Beyoncé tem o direito de usar as marcas Rumi e Sir Carter em 15 (eu disse QUINZE!) classes diferentes, entre livros, roupas, cosméticos, serviços de entretenimento e outros.
Aliás, em outro post aqui no blog eu já expliquei sobre as classes, são ela que darão o “direito de extensão” do uso da sua marca. O que eu quero dizer com isso? Que o registro feito em uma classe errada ou o registro que não abrange todas as possíveis classes que se pode enquadrar sua empresa, pode trazer prejuízos ENORMES. Então, todo cuidado é pouco!
nome empresarial e marca
Então eu posso registrar a minha empresa com o meu nome? Bom, vamos lá, antes de mais nada vou diferenciar nome empresarial e marca.
O NOME EMPRESARIAL é a denominação com a qual a empresa será inscrita na junta comercial. Já a MARCA é a expressão ou sinal gráfico que você pode registrar no INPI. Deu para entender a diferença?
Para clarear um pouco mais vamos de exemplo: Se Maria do Carmo, sócia de João de Deus, no Estado de Santa Catarina, criarem uma marca de roupas chamada Maria do Carmo, os dois deverão registrar primeiramente a sociedade (Do carmo & De Deus comercio de roupas LTDA, por exemplo) na junta comercial do estado de Santa Catarina, e depois a marca Maria do Carmo (nome, logotipo..) no INPI.
Acredito que agora ficou mais claro, não é mesmo? Porque sempre temos que ter em mente que nome empresarial e marca são duas coisas diferentes. Muita gente acredita que ao abrir uma empresa e comprar um domínio (.br) acha que sua marca está garantida/registrada, quando na verdade a marca está TOTALMENTE DESPROTEGIDA.
Existe um passo a passo para empreender e deixar sua empresa segura! Este post do blog vai te ajudar a entender melhor: DIAGNÓSTICO JURÍDICO EMPRESARIAL 1. Já adianto que um dos itens é o registro da marca no órgão correto que é o INPI. Então, se você utiliza o seu nome pessoal como a sua marca, registre! Mas faça da forma correta, sempre com profissionais qualificados que possam te orientar e trazer a segurança que você precisa.