Afinal, como posso proteger a Marca da minha empresa? A resposta está no Registro. Este é um processo muito importante para empresa, mas também para você, pois é ele que vai trazer segurança e proteção para este que é um dos principais ativos, ou seja, a MARCA!
Imagine que você pensou no nome, escolheu a letra, a logo, as cores, transformou a marca na expressão da sua empresa, se tornou conhecido no mercado, e, do dia para noite, descobre que outra empresa do mesmo ramo de atividade da sua copiou a sua ideia? Dor de cabeça, não?
Sem contar no valor financeiro que a marca pode possuir. Pense na Apple, Microsoft, Google, amazon, adidas, Nike? Você já se perguntou qual é o valor de uma marca? Para que você tenha a proteção da marca empresarial é necessário prestar atenção a alguns detalhes que são: os tipos e classes em que a marca serão registrados.
Bem, a resposta dessa pergunta será respondida no decorrer do texto e nesse vídeo isso porque são algumas fases que precisam ser seguidas para, ao final, trazermos a resposta de onde sua marca irá se enquadrar e como deixá-la protegida!
O primeiro passo é referente a escolha do registro ser feito como produto ou serviço. Parece meio óbvio, porém é comum haver erros já neste momento, isso porque a escolha serve para distinguir produto ou serviço de outros idênticos, semelhantes ou afins, de origem diversa.
tipos
Determinada classificação acima, necessário entender o que você quer realmente proteger quando pensa na marca da sua empresa, pois elas podem ser classificadas em: nominativa, figurativa, mista e tridimensional, conforme explico abaixo:
Nominativas
É o sinal constituído por uma ou mais palavras no sentido amplo do alfabeto romano, compreendendo, também, os neologismos e as combinações de letras e/ou algarismos romanos e/ou arábicos, desde que esses elementos não se apresentem sob forma fantasiosa ou figurativa. Vou descomplicar com o exemplo abaixo:
Figurativa
Também conhecida por emblemática, é o sinal constituído por: desenho, imagem, figura e(ou) símbolo; Qualquer forma fantasiosa ou figurativa de letra ou algarismo isoladamente, ou acompanhado por desenho, imagem, figura ou palavras compostas por letras de alfabetos distintos da língua vernácula, tais como hebraico, cirílico, árabe etc; Ideogramas, tais como japonês e o chinês. Abaixo uma ilustração:
Mista ou Composta
É o sinal constituído pela combinação de elementos nominativos e figurativos ou mesmo apenas por elementos nominativos cuja grafia se apresente sob forma fantasiosa ou estilizada. Segue exemplo abaixo para simplificar o entendimento:
Tridimensional
É o sinal constituído pela forma plástica distintiva em si, capaz de individualizar os produtos ou serviços a que se aplica. Para ser registrável, a forma tridimensional distintiva de produto ou serviço deverá estar dissociada de efeito técnico. Por exemplo a Coca-Cola, ela tem registro tridimensional das suas garrafas, ou seja, ninguém pode registrar outra garrafa com o mesmo formato que a dela:
classe
Bem, escolhido o que você quer proteger da sua marca: se é nome, nome e logo, desenho ou tudo junto, avançamos para o próximo passo: escolher em qual classe você irá registrar. Imagine se algumas dessas marcas acima não tivessem feito o registro da classe correta? A proteção também não estaria completa. Por isso, explico:
A Lei de Propriedade Industrial (Lei n.º 9.279/96), proíbe o registro de qualquer marca que cause confusão ou associação com outra, que ofereça o mesmo tipo de produto ou serviço. Diante disso, a classificação serve para impedir que outras marcas iguais ou semelhantes, sejam registradas nas mesmas classes e vendam produtos semelhantes, causando confusão nos clientes. A catalogação de produtos e serviços é formado por 45 opções. Para submeter um pedido de Registro de Marca, você deve indicar ao menos em qual dessas classes deseja proteger sua marca, após ter escolhido o TIPO de classificação que você almeja.
A escolha da classificação correta é mais uma forma de proteger a marca e os clientes bem como, aumentar as chances do pedido de registro ser concedido pelo INPI.
DICA IMPORTANTE: Você deve registrar uma marca em quantas classes forem necessárias para garantir a proteção.
ATENÇÃO! Cada pedido de registro de marca só pode ser feito em uma única classe. Ou seja, para registrar sua marca em mais de uma classe, são necessários processos de registro distintos. Registrar a sua marca em mais de uma classe pode ser estratégico, pois garante a sua proteção em diferentes frentes de atuação. Também vale nos casos em que sua empresa oferece diferentes tipos de produtos ou serviços, ou quando você deseja expandir seu negócio.
Bem, talvez você possa imaginar que tudo isso tenha um alto custo, certo?
Então, se você quer ajuda para registrar a sua marca e fazer isso corretamente, sem perder tempo e garantindo os tipos e classes corretas, entre em contato com a nossa equipe e vamos proteger um dos patrimônios mais importantes da sua empresa: a sua marca!
A uruguaia mais brasileira que existe, nascida e criada até os 10 anos em Rivera (UY), desenvolveu a vida acadêmica no coração do Rio Grande do Sul (Santa Maria), tornando-se Advogada por paixão. É amante de desafios, empoderada e destemida. Com o perfil de nômade, já atuou em Brasília, Florianópolis e aprimorou o seu inglês nos Estados Unidos.
Você sabia que todas as questões relacionadas a marca podem ser aplicadas como base no trabalho do profissional de marketing? Todas essas ações, sejam elas de introdução, crescimento ou maturação de um produto ou serviço giram em torno da marca. Desta forma, a busca pela compreensão de métodos que bem desenvolvidos junto aos consumidores, podem elevar o valor de uma empresa e sua marca.
Quando o tema é registro de Marca, logo surgem muitas dúvidas, não é mesmo? Antes de esclarecer estas dúvidas você precisa entender o que é uma marca! Neste vídeo nós vamos explicar os tipos de registro de marca e esclarecer este primeiro ponto para você.
Registrar a marca é investimento e não um custo! Mas falando de valores, o custo para registrar uma marca envolve as taxas do INPI e os honorários do profissional habilitado, pois você não vai querer fazer sozinho e correr o risco de registrar na classe errada, não é mesmo?
Como está a saúde do seu negócio? Com o diagnóstico jurídico empresarial 1 você vai ter uma base respondendo os questionamentos e fazendo essa análise. Não ter um contrato social padrão, fazer contratos em geral, registrar a marca, fazer acordo entre sócios e separar as finanças pessoais da empresa é um ótimo começo!
Se você depositar o pedido de registro de marca dentro de alguns destes impeditivos, você irá perder dinheiro e terá seu pedido de registro de marca INDEFERIDO.
Então, segue o conselho, e não jogue o seu dinheiro fora!
Sim, você pode registrar o seu próprio nome como marca! Você já pensou nessa possibilidade? Se você utiliza o seu nome pessoal como a sua marca preciso te dizer que é muito importante, na verdade fundamental para segurança da sua marca, que você faça o registro no INPI!
Você sabe qual é a diferença entre marca e patente? Se você não sabe ainda que são coisas diferentes, este post vai explicar de maneira simples para você. Primeiramente gostaria que você lesse esta frase: PROTEJA a sua empresa registrando a Marca, e LUCRE com a sua invenção registrando a patente!
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