Como registrar a minha marca: Passo a passo

COMO REGISTRAR A MINHA MARCA PASSO A PASSO

Como registrar a minha marca: Passo a passo

Você quer registrar a sua marca e não sabe como? Já entendeu as vantagens do registro de marca para a sua empresa e agora quer saber como é o processo? Nesse post vou te ensinar como funciona o processo de registro de marca passo a passo, de forma simplificada, para que você não deixe de registrar a sua.

Mas, se ainda resta alguma dúvida, antes de explicar o registro de marca passo a passo, vou acabar com ela para você!

Porque registrar a marca?

Imagine estruturar a sua empresa, criar e divulgar o seu produto e/ou serviço, pensar em uma logo, criar a sua identidade, deixar tudo com a sua cara, então lançar-se no mercado. Oba! Só sucesso! Então, em um belo dia (ou nem tão belo assim), você recebe uma notificação, de uma empresa solicitando que você encerre as suas atividades com aquele nome e logo, altere domínio de site, redes sociais, fachada de loja, cartões de visitas, em 72 horas. Mas como? Por quê? Simplesmente porque essa empresa registrou a mesma marca, porém, antes de você.

Aí está um dos maiores motivos pelos quais o registro de marca é tão importante. Não importa se você é uma pequena empresa ou uma multinacional, fazer o registro de sua marca é imprescindível para a sua proteção em todo o território nacional.

Somente quem tem o “errezinho” em sua marca, sabe o peso, a qualidade, a confiabilidade que esse símbolo passa. O fato de poder notificar quem venha a utilizar a sua marca em qualquer parte do país, já gera um empoderamento que reflete em seu negócio diretamente.

A marca é um dos maiores ativos de sua empresa, é através do registro dela que você poderá licenciar, conceder, criar filiais, ou seja, expandir e aumentar o seu patrimônio. Pense no poder que o “errezinho” carrega, quando posto em sua marca!

Então, já que é tão importante assim, queremos descomplicar o processo de registro de marca e vamos deixar esse assunto bem dinâmico, simples e rápido com um passo a passo!

Papel e caneta na mão (para o pessoal “cringe”), olhos bem atentos e vamos aos procedimentos:

passo a passo:

1º passo: Faça uma Busca de Anterioridade

Neste primeiro ponto você precisa verificar junto ao site do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI – órgão responsável pelo procedimento de registro de marca), se a marca que você deseja registrar está disponível. A busca pode ser efetuada de forma bem simples ou mais detalhada com o auxílio de um profissional especialista na área de propriedade intelectual.

Quando efetuada por um profissional capacitado, essa busca chega a encontrar se existem marcas com a fonética, radial, prefixo ou até sufixo parecida com a sua. O que gera ainda mais confiança na hora de começar o registro.

O que você deve observar é se já existe a marca registrada no mesmo segmento no qual o seu produto/serviço se enquadra. Caso haja, você não conseguirá registrar, mas se estiver em uma classe diferente da sua, não haverá nenhuma impossibilidade de prosseguir com o pedido de registro.

Por exemplo, você é uma empresa que vende cosméticos e tem uma marca “X”. Se nessa busca aparecer a marca “X”, porém no ramo alimentício, não haverá nenhum problema de registrar a sua marca, pois ainda que parecidas ou iguais, são em classes diferentes.

2º passo: Determine a natureza de sua marca

Aqui você precisa saber em qual natureza a sua marca se enquadra: produto; serviço; marca de certificação; marca coletiva.

O produto e serviço é muito fácil de detectar. Mas o que seria uma marca de natureza de certificação? Pela Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279), em seu artigo 123, inciso II, caracteriza-se marca de certificação quando usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas, padrões ou especificações técnicas. O titular desta marca normalmente é um agente econômico, cuja a atividade é de avaliar e controlar a produção ou circulação de bens ou serviços.

Uma marca coletiva, por sua vez, encontra-se determinada no mesmo artigo no inciso III, e por ela entende-se todas aquelas que serão usadas para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Então veja, a marca coletiva terá como titular sempre uma associação empresarial, ou seja, uma entidade sindical ou não. Por exemplo, os empresários cristãos, ecológicos…etc.

3º passo: Determine a apresentação de sua marca

Quando vamos fazer o registro de uma marca, podemos enquadra-la nas seguintes apresentações: nominativa; figurativa; mista ou tridimensional. Vale ressaltar que se você possui mais de uma apresentação, poderá registrar todas elas em processos distintos.

Sim, e muito embora você já tenha registrado uma marca e quiser alterar uma cor, vai ter que iniciar um processo de registro de marca do início novamente.

Uma marca nominativa, como já se consegue detectar é apenas o nome mesmo. A marca em si é o próprio nome, por exemplo Samsung.

Quando nos referimos a uma marca figurativa estamos diante de uma logo, que já é o suficiente para sabermos quem é. Um exemplo disso é Lacoste.

A mista engloba o nome e uma logo, o conjunto delas nos remete a uma marca que lembramos, por exemplo a Nike.

Quando nos referimos a uma marca tridimensional, a proteção vai além do nome, da logo, e sim a forma plástica distintiva em si, que é capaz de individualizar os produtos ou serviços a que se aplica. Se eu pedir para você pensar no chocolate Tablerone, certamente você verá a forma de uma pirâmide da embalagem. Isso é uma marca tridimensional!

4º passo: Qual é classe de sua marca?

Este quarto tópico do registro de marca passo a passo, eu diria que é uma das fases mais importantes, pois uma vez enquadrada a marca na classe errada, deve ser efetuado todo o registro novamente. Dentro do INPI, você consegue encontrar duas listas, uma de produtos e outra de serviços denominadas Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice. Essas listas, juntas, somam 45 classes.

A classe da marca define qual é o tipo de atividade econômica que aquele registro irá proteger. Então, por exemplo, se você tem uma loja de roupas a classe que corresponde é a de nº 35, que diz: Propaganda; Gestão de negócios; Administração de negócios; Funções de escritório. Esta classe inclui, notadamente o agrupamento, para benefícios de terceiros, de vários produtos (excluindo-se o transporte destes) permitindo ao consumidor ver e comprar, com comodidade, tais produtos; serviços estes podendo ser prestados por lojas de atacado ou varejo, por máquinas de venda, por catálogos ou mídia eletrônica, por exemplo, através de websites ou programas de televisão voltados para vendas;

Lembrando que, se a sua marca possui enquadramento em mais de uma classe, os processos devem ser iniciados separadamente de forma autônoma.

5º passo: Processo de Registro de Marca

Para iniciar o processo efetivamente, o interessado deve estar habilitado junto ao INPI, ou então ser representado por um procurador que possua login e senha. Assim será possível emitir e recolher as taxas referentes ao depósito de registro de marca (Guia de Recolhimento da União – GRU).

Depois de pagos, deve preencher os formulários necessários e encaminhar o pedido.

Lembrando que dentro do INPI as movimentações processuais só serão possíveis após o pagamento dessas taxas. Então, de nada adianta você saber em qual classe enquadrar a sua marca, estar com a logo nas medidas corretas, documentos organizados em pdf e não ter pago a GRU.

Atente-se também que os prazos do INPI independem do prazo de pagamento da GRU!! Sim, muito importante. A GRU quando gerada sempre terá um prazo de vencimento para um mês. Mas o procedimento que você irá cumprir no INPI pode ter prazo diverso. Por exemplo: uma exigência normalmente tem o prazo de cinco dias para cumprimento. Você precisa gerar a guia para cumprir a exigência, e ela vence em um mês! Por isso você deve se atentar!!!

O pedido de registro de marca não é público imediatamente, podem demorar algumas semanas até que seja público e saia na Revista de Propriedade Industrial (RPI).

Neste ponto é de extrema importância que você saiba exatamente em qual classe enquadrar a sua marca, assim, bem como, as subclasses. Isso porque dentro da classe maior, existem algumas especificações das quais vão ser o que efetivamente determinar o que a sua marca faz.

Por exemplo, se você é uma loja e-commerce, você se enquadra na classe 35. Dentro dela você vai determinar qual é o tipo de comércio oferece, vende, e assim por diante.

6º passo: Verificar o andamento do processo

Como dito anteriormente, toda a comunicação do pedido de registro de marca é feito através da revista de propriedade industrial (RPI). Lá que você conseguirá verificar se serão necessárias o cumprimento de alguma exigência, se alguém se opôs ou se foi indeferido o pedido de registro.

Cada movimentação dessa é de extrema importância que o interessado não perca nenhum prazo! Isso pode resultar até em um arquivamento do pedido.

Tamanha a importância da leitura da revista que vamos de exemplo mais uma vez. Quando sair a concessão do registro de sua marca, abrirá um prazo de 60 dias para pagamento do primeiro decênio. Esse prazo é denominado ordinário.

No entanto, se você perder esse período, ainda existe imediatamente no dia seguinte, o prazo de 30 dias para o pagamento dessa taxa. Basicamente uma segunda chance. Porém, uma vez perdido esse prazo, o seu processo é arquivado e para poder ter essa marca, você terá que começar um registro do zero! Já pensou?

Não só isso, caso o seu processo seja indeferido, ou seja, negado o registro de marca, você pode recorrer dessa decisão. Também em um prazo de 60 dias. Mas nesse caso não há segunda chance. Se não recorreu, não adianta mais.

Tá ai mais um motivo pelo qual o acompanhamento de um profissional se faz de extrema importância. Ainda mais quando esse profissional já é da área jurídica, que convive diariamente com prazos.

7º passo: Resultado do Pedido de Registro de Marca

Este ponto é o que define se sua marca será registrada ou não. Somente após toda a análise técnica é que será APROVADO (deferido) ou NEGADO (indeferido) o pedido de registro de marca.

Se o seu pedido for aprovado, você deverá pagar as taxas finais referentes ao decênio de validade da marca. Lembre-se: uma marca vale por 10 anos, renováveis por mais 10 e assim sucessivamente. A cada 10 anos você precisa pagar uma taxa de validade da marca. Esse valor também varia de acordo com o tipo societário que você se enquadrou lá no primeiro passo.

Assim, após o INPI verificar o pagamento da referida taxa, emitirá um certificado de concessão da marca, tornando-a protegida por todo o território nacional.

Porém, se o seu pedido for negado, você poderá recorrer da decisão. Momento em que se percebe também a real importância do acompanhamento de um profissional capacitado tecnicamente. Neste ponto, as razões do recurso, as teses argumentativas são o que vão definir se o pedido será reanalisado e, posteriormente, aprovado, ou se permanecerá a decisão de indeferimento do registro.

Também é importante salientar que para apresentar o recurso, também é necessário o pagamento das taxas referentes a esse serviço. O INPI somente libera o protocolo das ações dentro de seu sistema, sempre após identificar o pagamento das taxas.

8º passo: Registrei, e agora?

Bem, se você acredita que agora já está livre de acompanhar o sistema do INPI, está completamente enganado! Após a concessão da marca, ainda podem ocorrer alguns incidentes como uma nulidade por processo administrativo ou pela caducidade.

Além disso, acredito que mais importante do que essas questões de nulidade, são as possíveis marcas que podem querer registrar iguais ou muito parecidas as sua. Sim, agora você está na posição de se opor quando alguém tentar registrar alguma marca que seja igual.

Por isso é tão importante o acompanhamento no pós registro de marca! Assim voltamos ao ponto inicial

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