Quero abrir uma empresa, o que preciso saber?

Severo & Scalco - Advocacia

Quero abrir uma empresa, o que preciso saber?

Você, empreendedora e empreendedor, já pensou se quer abrir negócio sozinha/o ou com sócia/o?

Após responder essa pergunta e fazer essa escolha é que será possível juridicamente analisar qual o melhor tipo societário, ou a forma jurídica de abrir uma empresa.

MEI

Começamos com o diferentão, o MEI. Como explicamos em outro post, o MEI é uma categoria diferente também tem vídeo explicando, é só conferir.

O MEI é ideal para quem está começando a empreender sozinha, não tem muito capital para investir e é uma maneira de regularizar o negócio.

EI

Empresário individual, o EI: Como o próprio nome diz, é caso da empreendedora ser única sócia da empresa. É tipo societário que a própria pessoa física é titular da empresa e, por isso, responde com patrimônio pessoal ilimitado pelos débitos do negócio. Ou seja, patrimônio pessoal e da empresa se misturam. Exemplo: Patricia Scalco festas Infantis.

Veja, o EI pode ser MEI, como pode ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Se for ME, o registro é feito na Junta Comercial, tem um CNPJ e os valores de impostos e contribuições previdenciárias são diferentes do MEI.

Bem, agora se você quer abrir um negócio e quer que a empresa seja diferente da pessoa física, vamos entrar no mundo jurídico das Sociedades Empresárias Limitadas. Aqui você terá algumas vantagens como: Proteção patrimonial, distribuição de lucros, possibilidades maiores de atrair investidores, etc.

A primeira possibilidade é:

EIRELI

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada:  A EIRELI é também uma opção para quem não quer ter sócios. Qual a diferença aqui? A principal delas é que ela será Ltda. O que significa dizer que o patrimônio pessoal do sócio não se confunde com o patrimônio da empresa.

A EIRELI pode ter o porte de ME, EPP. Um ponto de atenção: O registro é feito na Junta Comercial e no momento da abertura é necessário comprovar a integralização do capital, ou seja, comprovar o depósito no valor de 100 salários mínimos. Caso não houver essa comprovação lá na frente você poderá responder com seu patrimônio pessoal.

Isso quer dizer que, se você abriu uma Ltda para não haver essa confusão, o fato de não comprovar a integralização pode trazer prejuízos. Para entender melhor temos um vídeo explicando sobre a responsabilidade dos sócios em nosso canal, só clicar aqui para acessar.

SOCIEDADE LTDA unipessoal

A Sociedade empresária unipessoal é nova e veio para suprir uma necessidade, isso porque, caso você não desejasse ter sócios a opção seria ou um EI ou abrir uma EIRELI. Bem, a Sociedade Unipessoal é Ltda, ou seja, há uma separação do patrimônio pessoal do patrimônio da empresa, é registrada na Junta comercial, não tem valor mínimo de capital social, ao contrário da EIRELI, precisa ter um bom Contrato Social.

SOCIEDADE LTDA pluripessoal

Com certeza essa modalidade é quando estamos diante de pelo menos mais de um sócio para compor a empresa. E aqui a regra é a mesma da anterior por ser Ltda. Uma dica importante é que nestes casos estamos falando da possibilidade do sócio pessoa física ou jurídica.

Exemplo: É possível ter uma uma empresa de Sociedade Ltda Unipessoal e essa empresa, Pessoa Jurídica, ser sócia de uma Pessoa Física. Então, a sociedade vai ser Pessoa Jurídica mais Pessoa Física. Ou, duas Pessoas Jurídicas.

A escolha do tipo societário é uma decisão importante, estratégica, afinal irá impactar no objetivo que você traçou do seu negócio, seja pelo custo, questão tributária, capital de investimento, sócios e a expansão da empresa. Por todos estes motivos, esta escolha não deve ser negligenciada, ou seja, deve contar com apoio jurídico para entender a sua necessidade e usa-lo como um aliado na decisão.

Entre em contato caso queira ajuda para definir sua estratégia de tipo societário ou com a formulação de um contrato social que beneficia e protege os sócios.

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