Quando contratar um PJ e não ter preocupações?
Se eu contratar um PJ, um trabalhador como pessoa jurídica, isso impede que eu tenha problemas trabalhistas? Se eu contratar um PJ eu fico protegido perante a lei? A contratação de PJ não vai me trazer preocupações?
Essa é uma dúvida bem comum, não é mesmo? Ainda mais depois da Reforma Trabalhista, porém há algumas observações importantes a serem feitas quando se fala em contratação de Pessoa Jurídica para que não ocorra a famosa “Pejotização”.
Para que você consiga entender melhor antes vamos trazer a diferença entre trabalho e emprego, porque a partir desse entendimento irá fazer com que você consiga analisar as possibilidades de contratação na sua empresa.
Todo emprego é um trabalho, mas nem todo trabalho é um emprego.
Você deve estar se perguntando, mas como assim? Sempre que estiverem presentes alguns dos seguintes elementos estamos falando de EMPREGO:
- Onerosidade: O empregado vai trabalhar para ter um salário.
- Pessoalidade: O empregado vai prestar o serviço por ele mesmo. Não pode ser o primo, tio ou outro terceiro. Necessariamente deve ser ele.
- Não eventualidade: Cumprir um horário, segunda à sexta-feira, das 8h às 18h, por exemplo.
- Subordinação: Casos em que o empregado cumpre ordens, não tem autonomia para fazer o seu horário, por exemplo.
Isso significa dizer que: o empregado deverá ter registro na CTPS (Carteira de Trabalho), você deverá recolher verbas trabalhistas e previdenciárias, como: FTGS, férias, 13º salário, etc.
Quando há o PJ a dinâmica muda e começamos a estruturar uma relação comercial. Onde o PJ irá prestar um serviço e entregar um resultado para o contratante. Isso significa que o PJ pode terceirizar serviços, pode escolher o horário de trabalho e o formato como entrega o resultado para você. O PJ não será seu subordinado e você poderá encerrar o contrato quando o PJ não te entregar o que pagou para ser feito, inclusive podendo até reivindicar seu direito como consumidor.
Quando então é possível contratar um PJ?
Sempre que você precisar de um resultado e não de uma pessoa na sua equipe, por exemplo, quero criar a logomarca da minha empresa, ou, preciso de alguém que faça a entrega de um produto para um cliente hoje, porque não consigo fazer. Nestes casos, haverá a contratação de um prestador de serviços para criar a logo da sua empresa, ou realizar a entrega. Veja, é algo pontual. Nestes casos, a contratação de Pessoa Jurídica, inclusive, é mais indicada.
Exemplo de contratação incorreta:
Um salão de beleza está fazendo um teste seletivo para contratar Cabeleireira. Trabalhadora faz a entrevista e posteriormente a empresa entra em contato afirmando que ela será contratada e passa as seguintes informações: Preciso que você venha de segunda à sexta, trabalhe 8 horas por dia e vai receber R$2.000,00 por mês. A trabalhadora entrega a CTPS e a empresa na verdade questiona, você não é MEI ou, então, vamos abrir uma MEI? Neste caso a contratação como PJ não é a correta, pois o que irá existir é um vínculo empregatício.
Isso significa dizer que: Por mais que o trabalhador tenha um CNPJ, o mais famoso aqui é o MEI, significa dizer que poderá haver um vínculo de emprego. Para ter um vínculo de emprego precisamos ter pelo menos um dos requisitos mencionados acima (onerosidade, pessoalidade, não eventualidade ou subordinação) e estamos diante de um emprego e não um trabalho. Emprego há necessidade de CTPS assinada e trabalho não.
Exemplo de contratação correta:
No caso de um Representante Comercial. O trabalhador abre um CNPJ, seja como MEI, LTDA ou EI, para atender várias empresas e, se neste caso, não precisa prestar contas de horário, gastos, ou seja, ele tem uma autonomia para desenvolver o seu trabalho. Neste caso, não há problema na contratação de PJ.
Em Resumo, o que você deve levar em consideração é: Se a necessidade é de alguém que cumpra as exigências de vínculo de emprego ou não.
Caso ainda não tenha assistido, recomendamos que assista a esse vídeo em nosso canal, onde explicamos com outros detalhes a questão da pejotização.
Portanto, nem todas as vezes que há a contratação de PJ existe efetivamente a segurança. É necessário sempre observar os quatro itens citados acima: vai receber salário ou vai trabalhar por resultado? Somente a pessoa pode entregar o resultado ou a pessoa pode terceirizar a entrega? Haverá subordinação ou a pessoa tem total autonomia para agir e entregar o contratado? Será necessário cumprir dia e horário?
Existem algumas exceções, pois alguns serviços são contratados pela carga horária e momento certo para a execução, porém todos os itens devem ser avaliados.
Se em caso de processo judicial e houver comprovação que há um vínculo empregatício, seu dever será de recolher todas as verbas trabalhistas, rescisórias do período, pagar multas, juros e custas judiciais. Isso pode gerar um grande impacto no seu negócio. Por isso, busque um profissional especialista em direito trabalhista para avaliar a situação e analisar se cabe um PJ ou um CLT na sua empresa e para aquela responsabilidade. Prevenir é sempre mais eficaz e te traz uma segurança para continuar no movimento de crescimento e prosperidade da sua empresa.
Com a nova reforma da legislação trabalhista houve uma maior liberdade no relacionamento empregado e empregador, sendo assim, há um número maior de possibilidades, desde que as decisões sejam tomadas no momento certo.