Proteção patrimonial e a escolha do regime de bens
Ninguém se une pensando no fim, certo? Seja casal ou uma sociedade, o fim nunca é o objetivo das uniões, mas será que o regime de bens é levado em conta somente na separação? O que você acha?
O erro cometido por muitos é pensar que o regime vai impactar apenas no final da relação, quando na verdade, além de definir a divisão dos bens, o regime escolhido vai administrar as questões patrimoniais durante toda a vida a dois.
No início de um relacionamento, dificilmente um casal vai tirar um tempo para conversar sobre patrimônio, bens, finanças ou qualquer assunto relacionado a dinheiro pelo simples fato dele ainda ser um tabu. É conversado sobre sonhos, sobre desejos e sobre a paixão do relacionamento, mas evitam falar do que acontecerá se algo não for como o esperado. Geralmente o parceiro que inicia essa conversa acaba gerando um sentimento de desconfiança no outro, concordam? Por este motivo, mais improvável ainda é que se tenha uma conversa sobre o regime de bens mais adequado ao relacionamento do casal. Para ajudar nesta questão, vamos simplificar um pouco as coisas e explicar cada regime:
COMUNHÃO PARCIAL DE BENS
Os bens que forem adquiridos durante a união são do casal. A ideia neste regime é o “esforço comum”, ambos contribuíram de alguma forma para conquistar o patrimônio. Este é o regime padrão utilizado nos casos em que os casais não fazem opção por nenhum regime. Nele não entram os bens adquiridos antes da união, assim como os recebidos por herança ou doação (mesmo que isso ocorra durante a união).
Assista a esse vídeo onde explicamos para você os benefícios e consequências dessa escolha.
COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS
Antigamente este era o regime padrão, “o que é teu é meu, o que é meu é teu, tudo que temos é nosso”! Todos os bens atuais e futuros são de ambos. Claro que, com algumas exceções: bens recebidos por herança ou doação que tenham alguma restrição (cláusula de incomunicabilidade) não entram. Explicamos, mais profundamente no vídeo a seguir.
Fica mais claro com a gente explicando como nesse vídeo, não é mesmo?
SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS
Todos os bens atuais ou futuros permanecerão na propriedade individual de cada um. O próprio nome já diz tudo! Os bens serão administrados durante a união como cada um bem entender. Este regime precisa de um contrato em cartório (pacto antinupcial), e é muito utilizado por exemplo nos casos em que um dos companheiros trabalha com riscos financeiros, com gestão de negócios ou opera na bolsa de valores, mercadorias e futuros, o que é ideal pois o patrimônio do outro fica “blindado”. Começa a entender que não é somente sobre a separação do casal e sim a proteção dos dois durante a união? Nesse vídeo trazemos um pouco mais de explicação e exemplos.
PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS
Os bens são administrados como no regime de separação de bens (cada um cuida do seu), a única diferença é que no caso de morte ou divórcio aqueles bens que foram adquiridos durante a união serão divididos no final.
REGIME MISTO OU HÍBRIDO
Há quem diga que não existe um regime misto ou hibrido, o que acontece é que a lei permite, depois que foi escolhido um dos regimes legais, que o casal faça alguns ajustes. Por exemplo, excluir da comunhão universal (onde via de regra tudo se compartilha) um patrimônio específico, ou seja, aquele único bem não vai ser compartilhado, vai permanecer na propriedade particular de um só deles. Isso significa a lei da liberdade de escolha, e isso é ótimo! Assista esse vídeo explicativo:
Lembre que a escolha que você fizer vai impactar em todos os atos da união, como compra, venda, doação e etc. Nós temos como premissa ajudar os casais nessas conversas mais sensíveis de delicadas, trazendo para a consciência os impactos de cada uma dessas decisões, pois acreditamos que a informação certa aliada aos desejos de carreira, financeiros e de união do casal são potenciais sementes de uma decisão sadia para o casal.
Consulte um advogado em que confia e que irá te ajudar a ter as percepções corretas sobre o futuro de vocês.
O mais importante é estar consciente de todas as variáveis na hora de escolher o regime de bens que combine com o perfil do casal. Objetivando proteger o patrimônio de ambos e permitindo a liberdade para o amor prosperar.
E na dúvida, sempre procure o auxílio de um profissional.