E-mail vale como contrato?

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E-MAIL VALE COMO CONTRATO?

Você sabia que uma troca de e-mails pode ser considerado um contrato eletrônico e gerar obrigações entre as partes? Além da possibilidade de indenizações em caso de descumprimento! Sim, um e-mail vale como contrato!

A era digital é a nossa realidade e o mundo jurídico também precisou se adaptar. Porém, há vários desafios neste mundo jurídico virtual, e um deles é o chamado contrato eletrônico. Ou seja, contratos que se dão através de um simples “click” na tela do seu celular ou notebook. Seja um termo em um site comercial, na compra de um curso ou na aquisição de uma informação. Os sites agora estão cheios de “aceites” para proteger você e eles também.

O contrato virtual ocorre por meio de transmissão eletrônica de dados. A oferta e aceitação não é de maneira oral, nem por documento escrito, impresso e assinado, mas pelo registro em meio virtual.

Isso significa dizer que, quando você troca e-mails, preenche um formulário, clica e aceita os termos de determinado inflo produto que comprou, insere sua assinatura digital ou eletrônica, troca mensagens em aplicativos como whatsapp e telegram, faz uma reunião online tratando sobre negócios e grava, são exemplos de contratos eletrônicos com características próprias e específicas.

 

Qual é o desafio no Brasil?

Infelizmente, aqui no Brasil ainda não há uma legislação, ou seja, de uma lei que regulamente exatamente como este contrato vai ser interpretado. O que isso acaba gerando? Insegurança jurídica! 

Traduzindo o jurisdiquês: Na prática quando estamos diante de algum destes contratos é necessário uma análise mais cuidadosa da situação para garantir que o negócio que você está realizando seja benéfico para ambas as partes.  Assim acreditamos, e que tenha maior segurança ao utilizar as ferramentas jurídicas necessárias ao caso.

Por este motivo, o olhar de um profissional jurídico que entenda os riscos e as especificidades da comercialização pode evitar prejuízos e trazer a garantia que efetivamente você precisa para tomar as medidas necessárias para que ambas as partes tenham a clareza necessária.

Outro ponto importante acerca destes contratos refere-se a troca de informações e dados que ocorre no momento do click. Você, empresária/o, terá sob sua responsabilidade e proteção estes dados, tudo de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, conforme explicamos em outro post do blog clicando aqui.

Algumas empresas e agências de marketing digital já entenderam que se adequar a LGPD é uma questão de respeito ao cliente, de valorizar os esforços da empresa, tanto no marketing como na operação. Entenderam que a implementação pode beneficiar a empresa em diversos aspectos como: processos, segurança da informação, segurança para o cliente comprar e confiança por parte dos administradores da empresa.

Há uma frase muito importante que nós levamos no nosso dia-a-dia como empresária do ramo de advocacia e para nossos clientes:

Cliente confuso não compra!

Cliente confuso não compra! E também podemos entender que cliente inseguro não compra também, você compra sem ter certeza que irá receber?

Observe que interessante é trazer a confiança para seu consumidor de que o produto irá chegar, de que o pagamento será realizado de forma correta e que o consumidor não será enganado. Como trazemos essa confiança? Através dos clicks e termos do nosso site, em nosso e-mail e nas nossas conversas através das ferramentas de comunicação. Inclusive esse é um dos segredos de grandes magazines virtuais, que continuam avançando constantemente seu faturamento por entregarem, além de um serviço e atendimentos bons, trazem segurança para seu cliente. Está tudo nos seus contratos virtuais, nos seus clicks de termos e no respeito com seu consumidor.

Se você quiser um documento com alguns itens para validar a adequação da sua empresa à LGPD, nos mande um e-mail, teremos o maior prazer de compartilhar com você e até discutir sobre a situação atual da sua empresa.

Então lembre-se que tudo o que registra, seja troca de e-mails, mensagens e gravações são passíveis de uso legal. Você deve estar ciente disso e sua equipe também. Vamos garantir a segurança da sua empresa e dos seus clientes?

Veja nesse infográfico com 10 dicas práticas para implementar a LGPD na sua empresa:

LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados - Severo & Scalco

Além disso, você também pode assistir a entrevista com o Marcus Oliveira, especialista em Segurança da Informação no nosso canal do Youtube. Ele dá algumas dicas muito importantes para fazer, pelo menos o básico, para garantir a sua segurança como empresário.

Esperamos que esse conteúdo tenha sido de valor para você e se tiver dúvidas deixe nos comentários que responderemos com prazer ou mande-nos uma mensagem.

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